Sala 30 A sala estará equipada com 13 computadores portáteis para utilização pelos alunos e um computador portátil, para o professor, ligado a um projector de vídeo.
Cada portátil só deverá ser usado, no máximo, por dois alunos em conjunto.
A utilização da sala deverá ser usada, preferencialmente, para uso das TIC em contexto de sala de aula.
A sala poderá, ainda, funcionar como sala de estudo para possibilitar aos alunos a elaboração dos trabalhos solicitados por professores, pesquisa/selecção de informação, o desenvolvimento de competências no âmbito das TIC, a utilização de software/Jogos Educativos de carácter disciplinar. Os alunos só poderão utilizar a sala desde que convenientemente acompanhados por um docente.
O utilizador não poderá fazer outro uso dos aparelhos requisitados.
A requisição da sala deverá ser feita junto da funcionária do respectivo pavilhão com a antecedência mínima de 48 horas.
Os docentes deverão sugerir programas educacionais que gostariam de instalar nos computadores. A instalação dos programas é da exclusiva responsabilidade do “Administrador”.
Sempre que o docente detectar qualquer anomalia nos equipamentos deverá, imediatamente, comunicá-la, por escrito, ao Conselho Executivo.
O docente e os alunos não deverão instalar qualquer software, nem alterar qualquer configuração dos computadores.
Portáteis e projectores de vídeo
Os computadores portáteis e os projectores de vídeo poderão ser requisitados através de ficha própria existente na portaria (PBX).
A ficha depois de preenchida, e assinada de modo legível, deverá ser entregue no Conselho Executivo.
Na requisição o docente deverá assinalar que aceita as condições deste regulamento.
O prazo máximo para a devolução dos equipamentos é de três dias úteis.
No fim deste prazo poder-se-á renovar a requisição desde que com justificação válida e em função dos aparelhos disponíveis.
O docente será responsável pelos equipamentos e pela sua devolução em condições de operacionalidade correctas.
Sempre que o docente detectar qualquer anomalia nos equipamentos deverá, imediatamente, comunicá-la, por escrito, ao Conselho Executivo.
O docente não deverá instalar qualquer software, nem alterar qualquer configuração dos computadores.
Os equipamentos só poderão ter as seguintes utilidades:
- Apoio à actividade lectiva em contexto da sala de aula
- Elaboração de materiais pedagógicos e preparação de actividades lectivas
- Gestão escolar (elaboração de actas, lançamento de notas e de faltas, elaboração de relatórios de actividades, de avaliação, …)
O utilizador não poderá fazer outro uso dos aparelhos requisitados.
Os docentes participantes no Projecto CRIE terão prioridade na requisição dos portáteis.
Os Directores de Turma terão segunda prioridade na requisição dos portáteis equipados com o programa da Direcção de Turma.
Na semana anterior às reuniões, e durante as reuniões, os computadores não deverão ser requisitados para outros fins que os da Direcção de Turma.
Os computadores portáteis deverão ser usados, preferencialmente, ligados à corrente. Na sua impossibilidade, a bateria dos mesmos deverá completamente descarregada para se fazer um carregamento completo, de modo a prolongar a vida das mesmas.
O Conselho Executivo não se responsabiliza por ficheiros gravados/guardados nos portáteis, pelo que os docentes deverão fazer sempre cópias dos trabalhos que realizam.