Tic na EB23 Prof. Gonçalo Sampaio

domingo, janeiro 14, 2007

Regulamento das TIC

Sala 30

 A sala estará equipada com 13 computadores portáteis para utilização pelos alunos e um computador portátil, para o professor, ligado a um projector de vídeo.
 Cada portátil só deverá ser usado, no máximo, por dois alunos em conjunto.
 A utilização da sala deverá ser usada, preferencialmente, para uso das TIC em contexto de sala de aula.
 A sala poderá, ainda, funcionar como sala de estudo para possibilitar aos alunos a elaboração dos trabalhos solicitados por professores, pesquisa/selecção de informação, o desenvolvimento de competências no âmbito das TIC, a utilização de software/Jogos Educativos de carácter disciplinar. Os alunos só poderão utilizar a sala desde que convenientemente acompanhados por um docente.
 O utilizador não poderá fazer outro uso dos aparelhos requisitados.
 A requisição da sala deverá ser feita junto da funcionária do respectivo pavilhão com a antecedência mínima de 48 horas.
 Os docentes deverão sugerir programas educacionais que gostariam de instalar nos computadores. A instalação dos programas é da exclusiva responsabilidade do “Administrador”.
 Sempre que o docente detectar qualquer anomalia nos equipamentos deverá, imediatamente, comunicá-la, por escrito, ao Conselho Executivo.
 O docente e os alunos não deverão instalar qualquer software, nem alterar qualquer configuração dos computadores.


Portáteis e projectores de vídeo

 Os computadores portáteis e os projectores de vídeo poderão ser requisitados através de ficha própria existente na portaria (PBX).
 A ficha depois de preenchida, e assinada de modo legível, deverá ser entregue no Conselho Executivo.
 Na requisição o docente deverá assinalar que aceita as condições deste regulamento.
 O prazo máximo para a devolução dos equipamentos é de três dias úteis.
 No fim deste prazo poder-se-á renovar a requisição desde que com justificação válida e em função dos aparelhos disponíveis.
 O docente será responsável pelos equipamentos e pela sua devolução em condições de operacionalidade correctas.
 Sempre que o docente detectar qualquer anomalia nos equipamentos deverá, imediatamente, comunicá-la, por escrito, ao Conselho Executivo.
 O docente não deverá instalar qualquer software, nem alterar qualquer configuração dos computadores.
 Os equipamentos só poderão ter as seguintes utilidades:
- Apoio à actividade lectiva em contexto da sala de aula
- Elaboração de materiais pedagógicos e preparação de actividades lectivas
- Gestão escolar (elaboração de actas, lançamento de notas e de faltas, elaboração de relatórios de actividades, de avaliação, …)
 O utilizador não poderá fazer outro uso dos aparelhos requisitados.
 Os docentes participantes no Projecto CRIE terão prioridade na requisição dos portáteis.
 Os Directores de Turma terão segunda prioridade na requisição dos portáteis equipados com o programa da Direcção de Turma.
 Na semana anterior às reuniões, e durante as reuniões, os computadores não deverão ser requisitados para outros fins que os da Direcção de Turma.
 Os computadores portáteis deverão ser usados, preferencialmente, ligados à corrente. Na sua impossibilidade, a bateria dos mesmos deverá completamente descarregada para se fazer um carregamento completo, de modo a prolongar a vida das mesmas.
 O Conselho Executivo não se responsabiliza por ficheiros gravados/guardados nos portáteis, pelo que os docentes deverão fazer sempre cópias dos trabalhos que realizam.

1 Comentários:

  • Ainda dizem que os professores são desinteressados ... o meu amigo Carlos Gomes até ao domingo trabalha para a escola. Parabéns Carlos! É muito bom ver este projecto a avançar.

    Por Blogger Lisete Cerqueira, Às 11:42 a.m.  

Enviar um comentário

Subscrever Enviar feedback [Atom]



<< Página inicial